Declaração anual obrigatória que reporta o lucro real e a apuração de tributos federais das pessoas jurídicas, dentro do SPED.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituiu a antiga DIPJ a partir do ano-calendário 2014. É a declaração anual que reporta à Receita Federal a apuração do IRPJ e da CSLL, juntamente com lançamentos contábeis e informações tributárias detalhadas das pessoas jurídicas.
Faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e é uma das obrigações de maior complexidade técnica do contador, exigindo conciliação minuciosa entre escrituração contábil (ECD) e os ajustes fiscais.
Por ser uma obrigação de prazo crítico (1x ao ano, com volume grande de informação), o Robô de Inteligência de Obrigações do Pier alerta cada ECF com antecedência configurável (padrão 30 dias antes do prazo final). Os Kits de Solicitação orquestram a sequência: coleta de documentos → conciliação → geração → revisão → assinatura ZapSign → envio → arquivamento. Cada etapa tem responsável, prazo e timer de tempo registrado para análise de custo posterior.