Termo contábil-fiscal

DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Declaração mensal obrigatória que reporta à Receita Federal os tributos federais devidos pelas pessoas jurídicas brasileiras.

Em resumo

Quem
Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Empresas equiparadas a PJ. Empresas inativas com débitos federais. NÃO entregam: optantes pelo Simples Nacional (entregam DAS), MEI (entrega DASN-SIMEI anual).
Quando
Mensalmente, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Atraso gera multa mínima de R$ 200 (PJ inativa) ou R$ 500 (PJ ativa) + percentual sobre o tributo devido.
Como
Geração via PVA-DCTF (Programa Validador e Assinador) ou serviço online da RFB. Exige assinatura digital ICP-Brasil. Envio via Receitanet. A escrituração de origem geralmente vem do SPED Contribuições e SPED ECF integrados.

O que é

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é a declaração mensal pela qual a pessoa jurídica informa à Receita Federal o valor dos tributos federais apurados — IRPJ, IRRF, CSLL, IPI, COFINS, PIS, CIDE-Combustíveis e demais contribuições. É o instrumento principal de constituição de crédito tributário federal pela própria empresa (autolançamento).

A DCTF substituiu a DCTF Mensal a partir de 2024 unificando obrigações em modelo único (DCTFWeb). Empresas optantes pelo Simples Nacional não entregam DCTF — sua obrigação equivalente é o DAS mensal.

Como o Pier Gestão ajuda

O Robô de Inteligência de Obrigações do Pier Gestão alerta automaticamente 15 dias antes do vencimento da DCTF de cada cliente, via email, WhatsApp e push. A integração com Questor sincroniza certidões e documentos eletrônicos a cada 1 hora. A integração ZapSign permite assinar contratos vinculados com ICP-Brasil dentro do próprio Pier. Solicitações geradas automaticamente entram no kanban do escritório com responsável e prazo.

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Perguntas frequentes

DCTF é mensal ou anual?
Mensal. Empresas obrigadas entregam até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador. Não confundir com a ECF, que é anual.
Empresa do Simples Nacional precisa entregar DCTF?
Não. Optantes do Simples entregam o DAS mensal e a DASN-SIMEI anual (no caso do MEI). A DCTF é exclusiva de PJ no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Qual a multa por atraso na DCTF?
Multa mínima de R$ 200 para PJ inativa e R$ 500 para PJ ativa, acrescida de percentual de 2% ao mês de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20%. A multa é reduzida em 50% se a declaração for entregue antes da intimação.
Posso retificar uma DCTF entregue com erro?
Sim. A DCTF pode ser retificada antes de notificação fiscal, sem multa adicional. A retificação substitui integralmente a declaração anterior.

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