Declaração mensal obrigatória que reporta à Receita Federal os tributos federais devidos pelas pessoas jurídicas brasileiras.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é a declaração mensal pela qual a pessoa jurídica informa à Receita Federal o valor dos tributos federais apurados — IRPJ, IRRF, CSLL, IPI, COFINS, PIS, CIDE-Combustíveis e demais contribuições. É o instrumento principal de constituição de crédito tributário federal pela própria empresa (autolançamento).
A DCTF substituiu a DCTF Mensal a partir de 2024 unificando obrigações em modelo único (DCTFWeb). Empresas optantes pelo Simples Nacional não entregam DCTF — sua obrigação equivalente é o DAS mensal.
O Robô de Inteligência de Obrigações do Pier Gestão alerta automaticamente 15 dias antes do vencimento da DCTF de cada cliente, via email, WhatsApp e push. A integração com Questor sincroniza certidões e documentos eletrônicos a cada 1 hora. A integração ZapSign permite assinar contratos vinculados com ICP-Brasil dentro do próprio Pier. Solicitações geradas automaticamente entram no kanban do escritório com responsável e prazo.